Contrato para revendedores
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ATÍPICA
Este Contrato de Distribuição Atípica
(“Contrato”) é celebrado na data de sua assinatura entre Gap Comercio e Serviço
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.416.594/0001-06, doravante denominada
simplesmente “CIABUY”, e, de outro lado, a pessoa indicada na página anterior,
doravante denominada simplesmente “CONSULTOR(A) CIABUY”.
CIABUY e CONSULTOR(A) CIABUY também poderão
ser referidos a seguir, quando em conjunto, como "Partes" e, quando
individualmente, como "Parte".
CONSIDERANDO QUE a Venda Direta é
um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços por meio de uma
rede autônoma formada de revendedores independentes, os quais mantêm relação
comercial com empresas fornecedoras desses produtos e serviços, sendo, portanto,
classificada como um canal de distribuição para as empresas, assim como são
outros canais;
CONSIDERANDO QUE o(a)
CONSULTOR(A) CIABUY deseja atuar, sem exclusividade, como revendedor
independente de produtos oferecido pela CIABUY, nos termos do presente
instrumento, passando a integrar, dessa forma, uma rede autônoma para
distribuição de produtos CIABUY, pautada por um plano de negócios
periodicamente atualizado, construída e desenvolvida por um(a) líder, por sua
conta e risco e também sem qualquer tipo de exclusividade.
RESOLVEM as Partes celebrar o
presente Contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª– A CIABUY coloca à disposição de seus (suas)
CONSULTORES(AS), os(as) quais somente são considerados(as) como tal após a aprovação
de cadastro, um portfólio de produtos cosméticos e não cosméticos, os quais
serão adquiridos por estes(as), por meio de pedidos feitos via site ou via
Gerente de Vendas (GV), para o fim de revenda e obtenção de lucro, devendo o(a)
consultor(a) responder pelos riscos e prejuízo da sua atividade comercial.
1.1. O simples preenchimento do cadastro
constante http://www.ciabuy.com.br/cadastro,
bem como a aceitação por parte do candidato dos termos do presente instrumento
com a competente assinatura online, não lhe asseguram a condição de
CONSULTOR(A), o que somente ocorrerá após a efetiva aprovação cadastral, e não
obriga a CIABUY ao fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA 2ª– Em razão da concessão de
prazo para o(a) CONSULTOR(A) CIABUY realizar o pagamento de suas faturas, nos
primeiro 90 dias as compras devem ser feitas a vista na forma de boleto ou
cartão de credito ou debito, após esse período de carência os pagamentos das
faturas ocorrerão sempre no dia 10 do mês seguinte, fica ajustado que a CIABUY
poderá realizar toda e qualquer diligência visando a aprovação dos dados
informados no cadastro constante na página anterior, bem como consultar os
órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não limitando: SPC, SERASA,
Cartórios de Protestos etc., podendo recusar, ao seu livre critério, o cadastro
do candidato(a).
2.1. Uma vez aprovado o cadastro, o agora
CONSULTOR(A) CIABUY poderá efetuar os seus pedidos para a compra dos produtos
diretamente através dos canais de vendas, ou através de sua Gerente de Vendas,
cujos contatos lhe serão oportunamente informados.
CLÁUSULA 3ªO(A) CONSULTOR(A) CIABUY se
compromete a pagar pontualmente os boletos relativos às compras realizadas,
ficando ajustado que a inobservância deste item poderá implicar no imediato
bloqueio de pedidos, sem prejuízo da cobrança de débitos pendente pelos meios
legais (judiciais ou extrajudiciais), devidamente acrescido de multa, juros e
atualização monetária, podendo ainda ter o seu cadastro bloqueado e ou
cancelado.
CLÁUSULA 4ªO (A) CONSULTOR(A) CIABUY
declara ter ciência de que o e-mail/whatsapp é uma ferramenta utilizada para
recebimento e envio de informações de cunho administrativo, sendo assim,
através do mesmo poderão ser enviadas eventuais cobranças de débitos.
CLÁUSULA 5ªA aprovação do cadastro não
gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entres as partes, ficando
ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros,
independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
CLÁUSULA 6ªO(A) CONSULTOR(A) CIABUY
não estará de qualquer forma obrigado(a) ao cumprimento de metas, horários,
prestação de contas etc., sendo livre para revender outros e quaisquer tipos de
produtos, ainda que similares ou concorrentes da CIABUY, sendo-lhe vedado
apresentar-se como agente, preposto ou procurador desta.
CLÁUSULA 7ªAo (À) CONSULTOR(A) CIABUY
é terminantemente vedado o uso de quaisquer matérias para apresentação e vendas
dos produtos CIABUY que não tenham sido expressamente aprovados por ela.
CLÁUSULA 8ªFica autorizada a entrega
dos produtos adquiridos pelo (a) CONSULTOR (A) CIABUY no endereço informado
pelo mesmo na página anterior, pessoalmente, a familiares, pessoas residentes
no mesmo endereço ou porteiros, responsabilizando-se pelo pagamento dos
produtos solicitados e ali entregues.
CLÁUSULA 9ªQualquer alteração de
endereço para a entrega de produtos ou de dados cadastrais deverá ser
imediatamente comunicada à CIABUY, sob pena de responder o(a) CONSULTOR(A)
pelos pagamentos dos produtos entregues no endereço constante no seu cadastro,
sendo-lhe vedado, ainda alegar o não recebimento de correspondência e
notificação para lá enviadas.
CLÁUSULA 10ªO(A) CONSULTOR(A) CIABUY
obriga-se a cumprir integrantemente as normas estabelecidas no Código de Ética
diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas, da Associação Brasileira de
Empresas de Vendas Diretas- ABEVD e o Código de Ética e demais políticas
internas adotadas pela CIABUY.
CLÁUSULA 11ªFica autorizado pelo(a)
CONSULTOR(A) CIABUY o envio de mensagens de texto (SMS), via celular informado
na página anterior ou através de e-mails para a divulgação de produtos,
promoções ou quaisquer outros tipos de informações comerciais relativas ao
negócio jurídico existente entre as partes. Ficando autorizada, ainda, a
divulgação do bairro e dos números dos telefones de contato do(a) CONSULTOR(A)
no site e no Call Center da CIABUY, visando a facilitação da venda de produtos
a eventuais interessados.
CLÁUSULA 12ªA CIABUY, a seu critério
exclusivo, poderá modificar os termos deste Contrato, incluindo eventuais
documentos incorporados, no todo ou em parte, mediante aviso dessas mudanças
ao(a) CONSULTOR(A) CIABUY por meio de (i) divulgação em seu site, (ii) envio de
comunicação ao correio eletrônico do(a) CONSULTOR(A) ou (iii) envio de mensagem
de celular para o(a) CONSULTOR(A) CIABUY, conforme dados informados em seu
cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua
publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o(a) CONSULTOR(A)
CIABUY discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o
presente instrumento, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA 13ªA CIABUY poderá rescindir
o presente instrumento independentemente de qualquer aviso ou notificação caso:
a) sejam descumpridas quaisquer das cláusulas aqui contidas; b) não cumpra 3
o(a) CONSULTOR(A) CIABUY o Código de Ética descrito no item 11; c) denigra de
qualquer forma ou por qualquer meio o bom nome e credibilidade da marca ou da
empresa; d) não efetue pedidos por 6 (seis) ciclos consecutivos; e)
comercialize os produtos CIABUY por qualquer meio que não seja a venda direta
ou porta a porta.
CLÁUSULA 14ªNão obstante o disposto no
item 14 acima, em razão de não haver investimentos realizados pela CIABUY,
tampouco pelo(a) CONSULTOR(A) CIABUY para o desenvolvimento das atividades
objeto deste Contrato, o presente instrumento poderá ser denunciado, a qualquer
tempo e sem qualquer pagamento de indenização, por qualquer das Partes,
mediante comunicação por escrito a outra, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, nos termos do Artigo 473, do Código Civil.
CLÁUSULA 15ªO(A) CONSULTOR(A) pelo
presente instrumento, nomeia e constitui sua bastante procuradora a CIABUY,
para o fim especial de, em nome do(a) CONSULTOR(A): (i) assinar termos de
acordo e regimes especiais com as autoridades fiscais competentes, para que o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), devido tão somente
pelo(a) CONSULTOR(A), seja recolhido de maneira prática, facilitando o
pagamento do ICMS em razão da atividade de revendedor autônomo, diretamente do
depósito de armazenagem da CIABUY; (ii) recolher em nome do(a) CONSULTOR(A)
outros tributos por ele(a) devidos, nos termos da legislação vigente, inclusive
taxas de licença quando exigidas pela municipalidade; e (iii) representar o(a)
CONSULTOR(A) junto às repartições públicas competentes dos Estados.
CLÁUSULA 16ªAs notificações e
comunicações a serem enviadas no âmbito do presente Contrato poderão ser
realizadas por escrito, por meio do endereço eletrônico disponibilizado no cadastro
do(a) CONSULTOR(A) CIABUY e/ou por qualquer outra forma prevista no presente
instrumento. O e-mail da CIABUY para as comunicações realizadas no âmbito do
presente Contrato é o [email protected].
CLÁUSULA 17ªO(A) candidato(a) declara
que as declarações prestadas na página anterior são verdadeiras,
responsabilizando-se sob, as penas da lei, por todas elas.
CLÁUSULA 18ªPor ter lido, compreendido
e aceitado integralmente os termos do presente instrumento, o(a) CONSULTOR(A)
promove o competente aceite, para que produza seus afeitos legais.